A BIKE QUE SOFRER DANOS, FOR ROUBADA OU FURTADA EM BICICLETÁRIOS DE ESTABELECIMENTO PÚBLICO OU PRIVADO É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR DA EMPRESA OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO ESTACIONAMENTO.
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Além de ser Lei, o mercado tem sim que se responsabilizar pela segurança do veículo estacionado, do mesmo modo que se responsabiliza pelos carros e motos que ficam no estacionamento.
Colocar um paraciclo do lado de fora com uma plaquinha dizendo que é apenas uma gentileza não os exime da responsabilidade de reparar o veículo furtado. E bicicleta é sim um veículo, definido como tal pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Portanto, não acredite quando vir uma plaquinha dessas. E se tiver a infelicidade de ter a bicicleta furtada num paraciclo de supermercado, EXIJA SEUS DIREITOS!!!
Autor: Willian Cruz